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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Geraldes, Jerónimo Carneiro
1853-10-20
Circular do governador civil para que a Câmara não consinta que os proprietários de terras confinantes com os caminhos municipais usurpem terreno público para aumentarem os seus prédios e estreitando as servidões públicas, procedendo a Câmara para este fim às vistorias e diligências legais e usando da faculdade de que as leis lhe concedem para compelir os mesmos proprietários a largar mão dos terrenos usurpados.
¶ Ofício do administrador do 3.º Bairro ponderando o inconveniente que resulta à moral pública de estarem colocadas no Largo dos Mártires da Pátria duas castanheiras pelas ocorrências que ali tem tido lugar, e que tendo sido dali mandadas sair se recusavam a faze-lo a pretexto de que tinham licença do Presidente desta Câmara; deliberou-se responder que as ditas castanheiras estavam naquele local com licença do Presidente em virtude da faculdade que por lei era concedida às Câmaras para designar locais para vendagem e receber o aluguer deles, e quanto aos atos que próximo às ditas vendedoras se diziam praticados com ofensa da moral pública cumpria à polícia preventiva obstar a que eles se praticassem.
¶ Ofício do Delegado do Tesouro declarando que novamente ia recomendar ao administrador do 3.º Bairro a entrega das chaves das casas que a Câmara tinha comprado a Fazenda Nacional sitas na Rua e Viela da Praia em Massarelos, e remetendo o recibo da quantia de 409$600 réis preço da mesma compra.
¶ Do conselheiro diretor das Obras Públicas do Distrito pedindo a concorrência de dois mestres-de-obras da Câmara para darem o seu parecer na vistoria que no dia 13 tinha de se fazer no sítio da Postigo do Pereira.
¶ Ofício do Delegado do Conselho de Saúde Pública pedindo que se adotem todas as providências de higiene e salubridade pública que a aproximação da cólera reclama fazendo-se para este efeito observar as posturas municipais relativas à limpeza da cidade e removimento de depósitos de imundices e de outros quaisquer focos de infeção; ficou tomado em consideração.
¶ Foi ponderado nesta vereação que seria muito conveniente por termo aos pleitos que D. Maria do Carmo Carneiro Geraldes e marido Jerónimo Carneiro Geraldes têm tentado contra a Câmara e que ainda se acham pendentes sobre a obra da exploração de águas no terreno da quinta que foi de Gonçalo Cristóvão e naqueles que se compraram a Francisco de Paula Teixeira e mulher, do que se tem seguido o prejuízo público pela falta do aumento de águas para fornecimento das Fontes e muito principalmente em atenção ao quanto são incertas as decisões dos pleitos, foi resolvido que se entrasse de acordo com aqueles ditos D. Maria do Carmo Carneiro Geraldes e marido sobre a aquisição do prédio que eles possuem ao lado do nascente dos que pertencem ao Município e próximo à obra da exploração tentada pela Câmara e cujo prédio faz frente para a Rua de Gonçalo Cristóvão e confronta do nascente com propriedade de Francisco Teixeira Borges e com saída para a Travessa de Liceiras por ser conhecido que nesse mesmo terreno existem nascentes de água, algumas já correntes, que muito abundariam os mananciais e fontes públicas, pondo deste modo termo aos pleitos que existem e sendo presente nesta sessão o dito Jerónimo Carneiro Geraldes foi entre ele e a Câmara acordado que esta lhe compraria todos os terrenos que ele e sua mulher ali possuem pelo preço de 5 contos de réis metal, prata ou ouro, ficando a cargo deles vendedores pagar o laudémio do preço da compra, sendo este preço satisfeito dentro de três anos e dividido em nove pagamentos, sendo três em cada ano, hipotecando-se ao dito preço o que produzir o imposto de 1 real em cada arrátel de carne e do qual se deduziam os pagamentos anuais, e finalmente que para realização deste acordo se obtivesse do Conselho de Distrito a necessária autorização para ser levado a efeito.
1853-12-29
Foi presente o requerimento da Mesa da celestial Ordem 3.ª da Santíssima Trindade no qual alegava que tendo estabelecido e aberto o seu Hospital para acolhimento e socorro de seus irmãos enfermos pobres, para o que tinha concorrido a caridade dos Fieis e a devoção dos habitantes desta cidade a favor de tão pia e louvável instituição, por não ter aquela ordem meios nem fundos alguns para criar ou custear o seu Hospital, e que sendo uma das primeiras necessidades dos Estabelecimentos de semelhante natureza o possuir a água necessária não só para os misteres culinários como também para uso e limpeza das suas enfermarias, que torne mais salubre aquele asilo da pobreza e miséria, não tinha ao seu alcance meios para adquirir por compra a porção de água necessária para o dito fim, pedia por isso que lhe fossem concedidas quatro penas de água do manancial que a Câmara possuía próximo à Rua de Camões. E sendo ponderado pela Câmara que o alegado no requerimento era verdadeiro, e que sendo aquele Hospital um estabelecimento de beneficência e piedade em favor de seus desvalidos irmãos infernos, digno por isso de toda a proteção e auxílio que muito particularmente não devia ser denegado por parte das Autoridades, resolveu unanimemente que era atendível o requerimento para serem concedidas gratuitamente aquela ordem as quatro penas de água que solicitava para uso do seu Hospital e fornecida do manancial próximo à Rua de Camões, que por muito abundante, especialmente depois das aquisições para o Município dos prédios de Francisco de Paula Teixeira e Jerónimo Carneiro Geraldes, podiam dele ser dispensadas as ditas quatro penas sem prejuízo do público, atendendo mesmo a que a estabelecimentos idênticos fora concedido este benefício recebendo gratuitamente água do público. Solicitou-se a autorização do Conselho de Distrito dirigindo ofício ao governador civil com o requerimento da Mesa adjunto.
¶ Tratou-se por empreitada a obra do encanamento e fonte da Rua de 29 de Setembro, contemplada no orçamento, com o mestre de obras António Lopes Ferreira Júnior pela quantia de 1 conto de réis.